Política
Zeca Cavalcanti responde processo por pagamento indevido de mais de 500.000,00 mil quando Prefeito
O CANDIDATO ZECA CAVALCANTI RESPONDE NA JUSTIÇA, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 0003336-61.2015.8.17.0220, A UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPOBRIDADE ADMINISTRATIVA, POR PAGAMENTOS INDEVIDOS A EMPRESA CONEXÃO CONSULTORIA LTDA POR PAGAMENTOS INDEVIDOS, POIS REALIZAVA O PAGAMENTO DE NOVO, DO QUE EM TESE JÁ ESTAVA PAGO.
ASSIM DIZ NO PROCESSO: “Ao final da análise contábil, restou constatado que o Município pagou de forma indevida a 2.º Ré, o valor de R$ 596.942,42 (quinhentos e noventa e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Ocorre que também se constatou um crédito em favor da 2.ª Ré em razão da retenção de valores do INSS por parte do Município, sem o devido repasse para a Autarquia Previdenciária. Durante a vigência do contrato, foram descontados a título de INSS a importância de R$ 753.571,03 (setecentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta e um reais e três centavos), todavia, somente foi repassado ao ente previdenciário o valor de R$ 502.329,42 (quinhentos e dois mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), resultando um crédito em favor da 2.ª Ré de 244.241,61 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos)”.
TAL AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, POR ORA INOCENTANDO O CANDIDATO, POR SENTENÇA PROFERIDA PELO ATUAL JUIZ ELEITORAL, NA ÉPOCA JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARCOVERDE, DR. DRAUTERNANI PANTALEÃO, QUE SETENCIOU SEM OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE É VEDADO POR LEI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU E CONSEGUIU ANULAR A SENTENÇA DESPROVIDA DE LEGALIDADE E DETERMINOU QUE RETORNASSE PARA NOVO JULGAMENTO, CONFORME JULGAMENTO DO DESEMBARGADOR ÉVIO MARQUES DA SILVA.
PORTANTO, O CANDIDATO INSISTE EM PROCRASTINAR O RETORNO DOS AUTOS, PODENDO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, SER JULGADO PELOS ATOS ACIMA CITADOS E SER DECLARADO INELEGÍVEL PARA EXERCER QUALQUER CARGO PÚBLICO, INCLUSIVE O DE PREFEITO.