Política
TRE-PE: Câmara de Arcoverde terá que comprovar publicação de emenda que reduz vagas para 10
Um recurso eleitoral protocolado pelo suplente de vereador André Paulo (PDT) contra a Câmara de Vereadores de Arcoverde pode alterar a composição da Casa James Pacheco. Em julgamento nesta quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por unanimidade converter em “diligência” requerimento de tutela de urgência para alterar o número de vagas na casa legislativa. A ação cobra a aplicação da Lei Orgânica que prevê 13 vagas na câmara municipal.
Com a decisão do TRE-PE, a Mesa Diretora da Câmara terá que comprovar que a emenda questionada, que prevê 10 vagas, foi efetivamente publicada ou não, já que essa comprovação não consta nos autos na defesa apresentada pela Casa James Pacheco. Segundo o TRE, a cópia da tal “lei” que teria alterado o artigo da Lei Orgânica que prevê as 13 vagas, apresentada pelo Poder Legislativo não comprova tal informação.
Na decisão os desembargadores atestam que a “publicação das leis constitui requisito essencial à sua eficácia, nos termos do art. 1º da LINDB, aqui lido em consonância ao art. 98, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Arcoverde/PE”.
Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral propôs a conversão do julgamento em diligência, oficializando a Câmara Municipal de Arcoverde para que, em cinco dias, esclareça a questão e comprove a publicação da emenda que reduz de 13 para 10 as vagas da Casa James Pacheco. A Mesa Diretora não basta apenas responde que sim, terá que comprovar com documentação a alteração, o que, pelo que se sabe, não existe.
Não comprovando a publicação da emenda, deverá prevalecer o que está definido na Lei Orgânica, que prevê um total de 13 vagas na Câmara Municipal de Vereadores de Arcoverde.
