Educação
TCE julga contratações ilegais e multa Alexandre Lira
A Segunda Turma do Tribunal de Contas de Pernambuco analisando o processo 2219859-
3, julgou ilegais 310 (trezentas e dez) contratações temporárias de servidores realizadas pelo Presidente da AESA, Professor Alexandre Lira, indicado para o comando da instituição de ensino superior pelo Prefeito Wellington da LW.
Segundo o relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, “não houve demonstração dos motivos específicos que levaram a administração a contratar. Por serem exceções à regra do concurso público, as contratações devem ser fundamentadas e deve haver demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público para cada um dos contratos.”
O entendimento foi acompanhando pelos Conselheiros Dirceu Rodolfo e Carlos Neves e findou por imputar a Alexandre Lira a multa de R$ 4.591,50 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), que recorreu da decisão.
Segundo o Tribunal de Contas, a conduta do aliado do Prefeito Wellington da LW, está sujeita à multa, pois “as contratações temporárias por excepcional interesse público devem ser precedidas de seleção pública, independente de previsão em lei municipal, por força dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”, o que não foi observado por Alexandre Lira.