Polícia
Paulo Câmara recebe agradecimento da PMPE pela Lei de Promoção de Militares
Policiais estiveram no Palácio do Campo das Princesas nesta terça-feira. Nova regra beneficiará 488 integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que terão confirmada a graduação ao posto de sargento
O governador Paulo Câmara recebeu, na tarde desta terça-feira (28.09), no Palácio do Campo das Princesas, um grupo de sargentos da Polícia Militar que foi agradecer a sanção, no último dia 20, da lei que permite a promoção de 488 sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O documento autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais para garantir a graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos entre 2013 e 2018.
O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, restabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento. “Fico muito satisfeito de ter tido condições de resolver essa questão. Sabemos da importância da instituição, e a maior forma de agradecimento é continuar esse trabalho com determinação, buscando um Pernambuco com cada vez mais paz e harmonia para nossa população”, afirmou Paulo Câmara.
De acordo com o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto de Santana, a nova lei atende um pleito antigo e traz justiça para as famílias dos militares. “Com essa intervenção, o governador Paulo Câmara faz justiça a todos esses policiais. Por isso, eles estiveram aqui hoje, para agradecer a sensibilidade dele e de toda equipe que participou desse processo”, pontuou.
Caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador-geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação. Para se enquadrarem na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. Não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, tendo em vista que os beneficiados já recebem pela função de sargento, por terem sido promovidos por antiguidade ou por estarem beneficiados pela Lei n° 10.496/20, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.
Participaram do encontro o presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros; o secretário de Defesa Social, Humberto Freire; o procurador geral do Estado, Ernani Medicis; o chefe da Casa Militar, Carlos José Viana; e o vereador do Recife, Eriberto Rafael.
Fotos: Aluísio Moreira/SEI–