Cidades
Novo parcelamento de dívidas previdenciária dos municípios vai à promulgação
Por Dr. Pedro Melchior
Está prevista para ocorrer hoje a promulgação de parte da PEC – Proposta de Emenda à Constituição n.º 023/2021, que dentre as novidades, concede aos Municípios a possibilidade de realização de parcelamento de dívidas previdenciárias em até 240 (duzentos e quarenta meses), seja do passivo junto à Previdência Geral como nos Regimes Próprios de Previdência.
As pendências previdenciárias das Prefeituras vêm sendo um dos maiores entraves para o normal andamento das políticas de desenvolvimento dos entes, uma vez que os débitos além de impedirem a renovação das certidões negativas de débito junto à Receita Federal do Brasil, também promove retenções nos valores do Fundo de Participação dos Municípios.
Segundo levantamento realizado no mês de outubro de 2021, cerca de 80% (oitenta por cento) dos municípios pernambucanos se encontravam desprovidos da certidão de regularidade fiscal da Receita Federal em razão da existência de débitos previdenciários, e 45% (quarenta e cinco por cento) tiveram retenções no FPM entre janeiro de 2020 e outubro de 2021.
Dados demonstram ainda que 70% (setenta por cento) dos Prefeitos que assumiram em 2021, encontraram pendências previdenciárias junto à Receita Federal e aos Regimes Próprios de Previdência.
Com o advento do parcelamento, que deve ser regulamentado no início do ano de 2022, os Municípios poderão regularizar as dívidas com a Receita Federal do Brasil vencidas até 31 de outubro de 2021, em até vinte anos, com redução de 40% das multas, 80% dos juros, 40% dos encargos e 25% dos honorários advocatícios, o mesmo poderá ocorrer para regularizar valores devidos aos sistemas próprios de previdência, desde que haja a aprovação de lei específica pela Câmara de Vereadores. Os parcelamentos deverão ocorrer até junho de 2022.
Os Prefeitos devem estar atentos aos prazos, e recomenda-se que desde já, acionem os seus departamentos de contabilidade para realização do levantamento dos valores devidos aos sistemas de previdência, e com isso, garantir aos Municípios a plena regularização, garantindo assim a renovação da certidão negativa de débitos, documento indispensável para a obtenção de recursos em prol da coletividade.
Dr. Pedro Melchior de Melo Barros, Advogado de Municípios Pernambucanos, Especialista em Direito Administrativo, Eleitoral e Tributário.