Educação
MPF consegue liminar contra fraudes praticadas com recursos da educação em Custódia (PE)
Irregularidades consistiam na criação de turmas fictícias da Educação de Jovens e Adultos para aumentar irregularmente as receitas municipais
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal decisão liminar em ação civil pública contra o Município de Custódia, no sertão pernambucano, em ação ajuizada com o objetivo de cessar fraudes referentes aos dados informados ao Censo Escolar de 2017 a 2021. As irregularidades consistiam na criação de turmas fictícias do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.
Segundo as investigações, que contaram com a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), o objetivo da prática fraudulenta era obter maiores repasses das verbas do Fundeb e do FNDE, aumentando irregularmente as receitas municipais da educação. Na ação, o MPF destacou que a manutenção dos repasses financeiros baseados no número de matrículas informadas para a EJA pelo município no censo escolar representa dano ao patrimônio público. O MPF estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas.
Os depoimentos dos professores municipais ao MPF apontaram uma diminuição de alunos, não existindo correspondência entre a realidade e os dados apresentados. Os documentos e relatórios demonstraram a existência de turmas apenas formalmente cadastradas, mas que não possuíam histórico escolar, diário de classe, livro de frequência, entre outros documentos que obrigatoriamente deveriam servir como base para o cadastro no censo. Também foi relatada a realização de aulas a distância com carga horária insuficiente e sem material didático adequado. Alguns alunos declararam inclusive que, embora matriculados na EJA, nunca assistiram às aulas.
Professores – As apurações indicaram que os professores para as turmas fictícias eram contratados sem critérios técnicos, com base em indicações de vereadores. Não possuíam formação em Pedagogia ou outra especialidade que os habilitasse a dar aulas na rede pública, sendo contratados sem concurso ou mesmo processo simplificado de seleção. Além disso, os professores formavam seus próprios grupos de alunos, que eram arregimentados de forma a preencher turmas de 15 pessoas, ainda que as aulas não fossem oferecidas.
Também foi verificada uma migração incomum de alunos da rede estadual para a municipal. Segundo relatório da CGU, 64,1% de matrículas de alunos da educação básica da rede municipal estavam matriculados na EJA – o que corresponde a quase um quarto da população total do município em 2021, segundo o IBGE. O número de matriculados na EJA representa um acréscimo de 1.617% em comparação à média das matrículas informadas para a modalidade nos 10 exercícios anteriores, bem acima das demais redes municipais de ensino em Pernambuco – é o maior quantitativo de matrículas na EJA em uma rede municipal entre todos os municípios no estado, sendo o oitavo entre todas as cidades brasileiras.
Para o MPF, o que se conclui da análise das evidências de irregularidades no uso das verbas do Fundeb é que foi implantado no município de Custódia um inédito, criativo e gigantesco esquema de desvio de finalidade de recursos públicos, que teve como plano aumentar artificialmente o número de alunos matriculados no Censo Escolar para uma modalidade completamente irregular de EJA, “fraudando o cálculo das receitas federais repassadas ao município de forma escandalosamente desproporcional, para aplicação em finalidades diversas da prevista em lei, criando um amplo cabide de empregos para professores sem capacitação mínima, contratos sem impessoalidade, por meio de indicação política ou com base em arregimentação de alunos, e que não exerciam regularmente suas funções letivas”.
Liminar – A Justiça Federal acatou o pedido de liminar feito na ação civil pública do MPF, determinando que o Município de Custódia suspenda imediatamente a modalidade de EJA a distância, somente sendo permitida quando observada rigorosamente a Resolução nº 1/2021 do Conselho Nacional de Educação. Deverão ser contratados professores qualificados, por meio de processo seletivo legal e impessoal, com controle de frequência, verificação do rendimento, carga horária mínima e compatibilização com a Base Comum Curricular e com a Política Nacional de Alfabetização. O município deverá extinguir todas as turmas remotas de EJA no prazo de 15 dias, que deverão ter seus professores exonerados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça também determinou que o FNDE desconsidere o número de matrículas da Educação de Jovens e Adultos informadas pelo município de Custódia no Censo Escolar de 2021 para cálculo do rateio de recursos para financiamento, em 2022, de todas as ações de manutenção e desenvolvimento da educação que levem em consideração esse quantitativo, não impactando as demais ações educacionais que vêm sendo executadas com regularidade.
Inquérito – O inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar o caso segue em andamento com o intuito de apurar responsabilidades dos agentes públicos, recuperar os recursos desviados e promover, a depender dos resultados das apurações. O eventual ajuizamento de ação penal e de ação de improbidade administrativa.
Processo nº 0800522-66.2022.4.05.8303 – 18ª Vara Federal em Pernambuco
Fonte: MPF