Política
Ministério Público Eleitoral apresenta parecer favorável a volta de Wellington e Israel a prefeitura de Arcoverde
Na tarde desta quinta, dia 13 de maio de 2021, o Vice-Procurador Geral Eleitoral, membro do Ministério Público, com atribuição funcional no Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Renato Brill de Góes, emitiu parecer pelo afastamento das condenações de perda do mandato (cassação) e inelegibilidade (proibição de se candidatar) do Prefeito Wellington Maciel, do Vice-Prefeito, Delegado Israel, e da Ex-Prefeita Madalena Britto, aumentando de forma significativa a possibilidade de retorno dos dois à frente da prefeitura do Município.
Eleitos em 15 de Novembro pela maioria dos Arcoverdenses a dupla Wellington e Israel, fizeram 45 dias de uma gestão diferenciada para o Município. Wellington, como Prefeito, estava cumprindo suas promessas de campanha, se fazendo presente junto a população e com atenção especial a periferia da cidade chegando a anunciar 20 obras com recursos próprios que beneficiariam comunidades carentes do município, além de reuniões contínuas com investidores para instalação de novas empresas no distrito industrial. Já o vice Israel Rubis, ocupava o cargo de secretário de serviços públicos e vinha fazendo um trabalho acelerado de limpeza e manutenção da terra do Cardeal, os dois foram afastados em meados de fevereiro.
Agora, o processo será devolvido ao Ministro Alexandre de Moraes, para realização de julgamento, e apreciação do pedido de liminar de Wellington da LW do Delegado Israel, para retornarem aos mandatos de Prefeito e Vice, respectivamente. Ex-membro do Ministério Público, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal, e na qualidade de doutrinador de Direito Constitucional, o Ministro Alexandre de Moraes é sempre muito atento aos entendimentos do Ministério Público, de modo que, com essa emissão de parecer, as esperanças de Wellington e Israel de retornar aos mandatos cresceram substancialmente. O momento é de aguardar a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, quanto à matéria, mas, dessa vez, com a retaguarda jurídica dada pelo entendimento contido no parecer do Ministério Público Eleitoral com atuação na corte Eleitoral Superior.
Ainda no parecer, o Membro do Ministério Público opina pela aplicação de multa aos três, manifestando-se pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso interposto junto ao Tribunal Superior Eleitoral.