Cidades
Lei que proíbe venda de animais em estabelecimentos comerciais é sancionada no Estado
De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei n° 16.536 entra em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial
O governador do Estado de Pernambuco sancionou, na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados. A lei estadual, de autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), além de proibir o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos, escolhidos para convívio com seres humanos, estipula regras também para eventos de adoção realizados por pet shops ou clínicas veterinárias.
Os canis, gatis e pet shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso.
A penalidade para o não cumprimento da lei é o pagamento de multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, graduada de acordo com a natureza e a proporção da ocorrência.
Segue em anexo o texto da Lei n° 16.536 para detalhes