Cidades
Justiça Federal determina imediata paralisação das atividades da entidade denominada “Sertão Associados” em Arcoverde
A pedido da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a Justiça Federal proibiu a entidade Sertão Associados (sócio dirigente Anderson José Pontes Pereira) de comercializar qualquer modalidade de seguro, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, sob pena de imposição de multa por cada evento que importe descumprimento da obrigação, sem prejuízo da adoção de outras sanções.
Foi demonstrado pela SUSEP que a entidade Sertão Associados, apesar de ser formalmente uma associação civil, desempenhava, sem qualquer autorização, atividade típica de empresa seguradora, inclusive, intitulava-se “Empresa de Seguros do Sertão“.
A lei é expressa ao exigir que a entidade seguradora se constitua na forma de sociedade anônima, de acordo com o art. 24 do Decreto-lei n.º 73/66, requisito não atendido no caso.
Considerou-se que as atividades irregulares da demandada, comercializando serviços de proteção automotiva e administrando recursos sem qualquer controle externo, colocariam em risco direto um sem número de consumidores que, de boa-fé, buscam os serviços securitários.
O fato, considerado crime pela Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.º 7.492/86), também foi objeto de denúncia pelo Ministério Público Federal contra o responsável pela empresa.
A consulta de empresas autorizadas pela SUSEP pode ser feita no endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas.
Processos ns.º 0800017-59.2019.4.05.8310 e 0800051-34.2019.4.05.8310