Política
Juiz Eleitoral Determina Remoção de Vídeo e Adesivos de Berg Gomes, em Carnaíba
Carnaíba, 11 de julho de 2024 – Em uma decisão proferida ontem(10), o juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, Pernambuco, determinou a retirada imediata de um vídeo postado no Instagram e de adesivos de carros vinculados ao pré-candidato a prefeito Berg Gomes. A ação foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que acusou Berg de realizar propaganda eleitoral extemporânea.
A representação, protocolada pelo PRB de Carnaíba, alega que Amaral publicou um vídeo em seu perfil no Instagram associando sua imagem à do personagem “Gru”, do filme “Meu Malvado Favorito”. Segundo a representação, a peça publicitária faz alusão a um terceiro mandato para o grupo político de Berg, utilizando a popularidade do personagem para promover a sua candidatura antes do prazo permitido por lei.
O juiz Bruno Olímpio, ao analisar o caso, identificou que o conteúdo publicado pelo representado, mesmo sem um pedido explícito de votos, configura propaganda eleitoral antecipada. A decisão destacou que a utilização de figuras populares em campanhas extemporâneas pode influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.
A decisão determina a retirada do vídeo do perfil do pré candidato no Instagram e dos adesivos com a imagem de “Gru” em veículos da cidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, foi ordenada a intimação do provedor do Instagram, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para que remova o vídeo caso Amaral não o faça, e do DETRAN/PE, para identificação do proprietário de um veículo com os adesivos.
O representado tem um prazo de dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar em um dia.
A decisão judicial visa preservar a lisura do processo eleitoral e garantir a isonomia entre os pré-candidatos.
A medida, considerada urgente pelo juiz, reforça a vigilância do judiciário sobre práticas que possam desequilibrar o cenário eleitoral antecipadamente, assegurando que todos os candidatos concorram em condições justas e igualitárias.