Política
Escritório Barros Advogados livra ex-prefeito de São Lourenço da Mata de multa do TSE
O Ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral acolheu recurso especial eleitoral apresentado pelo ex-prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira, determinando o afastamento da condenação ao pagamento do valor de multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A vitória deveu-se ao acolhimento por parte do TSE da tese da Dra. Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados em Arcoverde.
Os fatos – A Juíza da Zona Eleitoral de São Lourenço da Mata, havia acolhido representação apresentada em desfavor de Bruno Pereira pelo Partido Republicanos em razão da existência de placas indicativas de obras e reformas no município nos três meses anteriores às eleições municipais de 2020, entendendo assim, pela configuração de conduta vedada pela legislação eleitoral e fixando multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, provendo parcialmente recurso eleitoral, reduziu a multa para dez mil UFIR’s.
Entretanto, prevaleceu no Tribunal Superior Eleitoral a tese da Dra. Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados em Arcoverde, no sentido da possibilidade da manutenção de placas em obras públicas nos três meses antecedentes ao pleito, por não haver identificação da autoridade concorrente, no caso o então Prefeito Bruno, a cargo eletivo.
Acolhendo a argumentação da advogada arcoverdense, o Ministro Raul Araújo entendeu não haver ilícito eleitoral nas placas de obras públicas, uma vez que não foi possível identificar elementos da administração ou menção ao então Prefeito Bruno Pereira, cancelando, assim, a multa por completo.
Comemorando a vitória no Tribunal Superior Eleitoral, o advogado Pedro Melchior destacou que o próprio Ministério Público, através da Procuradoria Geral Eleitoral, em bem elaborado parecer, confirmou a inexistência de cometimento de ato em desconformidade com a lei pelo então Prefeito Bruno Pereira, ressaltando que o TSE fez justiça com a invalidação da multa.
Os advogados Dyego Girão e Edimir de Barros Filho que acompanharam a questão desde o nascedouro, reconheceram o grande emprenho da Dra. Renata no caso, que resultou nessa importante vitória perante a Corte máxima da Justiça Eleitoral Brasileira.
O decano da banca, Dr. Rivaldo Leal de Melo, ressaltou a importância do precedente firmado no processo, destacando que servirá de jurisprudência para os casos que advirão nas eleições municipais de 2024.
Por fim, o diretor do escritório, Dr. Paulo Barros cumprimentou o ex Prefeito Bruno Pereira pela vitória obtida no Tribunal Superior Eleitoral que encerrou definitivamente a questão, ressaltando que suas ações como Prefeito, buscaram demonstrar a boa governança e o princípio da publicidade com a apresentação das obras realizadas em prol da melhoria de vida do povo de São Lourenço da Mata.