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Empresa de ônibus precisa respeitar direito de idosos à gratuidade em Arcoverde

Cidades

Empresa de ônibus precisa respeitar direito de idosos à gratuidade em Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou à empresa Auto Viação Progresso S/A que disponibilize duas vagas para transporte intermunicipal gratuito para usuários com mais de 65 anos em seus serviços prestados. O MPPE alerta que a empresa está desrespeitando a gratuidade assegurada pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

A investigação, realizada pela promotora de Justiça Ericka Veras, apurou que a Auto Viação Progresso recusava o benefício da gratuidade, alegando que este direito era restrito às viagens interestaduais ou dificultando o acesso dos idosos com informações de que a viagem gratuita era feita apenas em linha e horário específicos, que nunca tinham vagas.

Com essas informações, a Promotoria de Justiça de Arcoverde recomendou que, além de disponibilizar duas vagas para usuários acima dos 65 anos no transporte intermunicipal, a empresa Progresso terá de exibir em local de fácil visualização, nos guichês de venda, nos terminais rodoviários, em suas agências e no site da internet os horários dos serviços regulares de característica comum do transporte que estão sujeitos à gratuidade dentro do Estado, em conformidade aos termos da Lei Estadual nº 10.643/91.

A empresa de transporte ainda deverá se abster de exigir reserva de vaga gratuita nas viagens realizadas no Estado de Pernambuco. Para garantia da gratuidade é necessário que o idoso apresente apenas sua carteira de identidade ou documento com foto equivalente que comprove sua idade. Após esta comprovação, os nomes dos beneficiários devem estar anotados no mapa de controle de lugares ofertados.

Conforme os termos recomendados, a Progresso deve respeitar o prazo de reserva da vaga gratuita feita pelo usuário até seis horas antes do horário da viagem a ser realizada, como também, observar o prazo de 20 minutos antes do horário marcado para o comparecimento do idoso ao terminal de embarque, a fim de iniciar a viagem. Na inexistência de vaga no transporte coletivo, a empresa deve marcar uma nova data de viagem, no prazo máximo de cinco dias.

O bilhete emitido para a viagem do idoso deve ser nominal ao beneficiário da gratuidade, indicando o número da carteira de identidade ou documento equivalente e que para aquele passageiro foi concedida a gratuidade. Após o término da viagem, a empresa deve arquivar uma via do Bilhete de Viagem do Idoso pelo prazo de 365 dias, mantendo atualizado seu boletim de viagem.

A Progresso tem um prazo de dez dias para informar ao Ministério Público quanto ao acatamento ou não da recomendação. Caso a Promotoria de Justiça não receba qualquer tipo de comunicação quanto à recomendação poderão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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