Política
Câmara de Vereadores de Arcoverde: Ministério Público, opina por anular reeleição do atual presidente Siqueirinha
O promotor de Arcoverde, Bruno Miquelão Gottardi deu parecer a favor do Mandado de Segurança impetrado por Luciano Pacheco, João Taxista, João Marcos, Luiza Margarida e Sargento Valmir Brito.
Eles acusam o Presidente da Câmara Legislativa de Arcoverde, vereador Wevertton Siqueira, por irregularidades na eleição da mesa diretora do referido parlamento Municipal. A decisão de antecipar a eleição da Mesa Diretora, em 21 de junho de 2021, feriu a Lei Orgânica.
Diz o art. 11 da lei orgânica, que “as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica”. Pleitearam a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 17 e art. 15, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcoverde, ao permitirem à reeleição, bem como à antecipação da eleição para o segundo biênio do Presidente da Câmara Municipal. Citam ainda que a Constituição do Estado e Constituição Federal.
“Ocorre que, após colocar em votação o requerimento para antecipação da eleição, deixou de considerar o voto da então presidente Luiz Margarida, em desrespeito ao art.34 do regimento interno, que deixa claro que o presidente tem direito a voto nas eleições da mesa diretora, o que resultou no placar de 5 x 4 para antecipação do pleito. Expuseram que, após esses fatos, o grupo de impetrantes se retirou do plenário, inviabilizando a continuidade da sessão, principalmente para realização de qualquer votação, tendo em vista os que ficaram apenas cinco vereadores e, assim, não atingiram o quórum de maioria absoluta”, acusam os vereadores.
O promotor opinou pela concessão da liminar a fim de invalidar a eleição realizada em junho de 2021 para compor a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arcoverde para o segundo biênio da legislatura, eis que a antecipação violou os princípios republicano, democrático e da razoabilidade e pelo ato que vedou o direito de voto da vereadora Luiza Margarida, em infringência ao art. 15, §4º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Arcoverde.
Ainda que seja realizada nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, referente ao segundo biênio da legislatura, em sessão designada no mês de dezembro de 2022 – último mês do biênio.