Cidadania
Arcoverde: MPPE recomenda adequações físicas e reforço no quadro de pessoal de casa de acolhimento para crianças e adolescentes
Para assegurar a proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes que residem na Casa Acolher, em Arcoverde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à secretária de Assistência Social do município implementar melhorias estruturais e no quadro de pessoal da instituição, que no momento não oferece a segurança exigida para os acolhidos.
A primeira providência recomendada pelo MPPE é a troca ou renovação do mobiliário da unidade, a fim de substituir guarda-roupas, armários de cozinha e sofá quebrados.
Além disso, o Promotor de Justiça Michel Campêlo recomendou a recuperação do telhado da área de apoio da piscina do imóvel onde funciona a Casa Acolher, tendo em vista o risco de desabamento da coberta. Nesse cômodo são realizadas as atividades de cunho psicológico e pedagógico com as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Essas providências devem ser concluídas em até 30 dias.
Já com relação ao quadro funcional, o Ministério Público alerta para os prejuízos da rotatividade de profissionais, o que prejudica o desenvolvimento das rotinas de acompanhamento pedagógico e psicológico dos acolhidos. O caso mais grave diz respeito à ausência de um professor de apoio pedagógico, função que permanece vaga desde o final de 2023.
“Em menos de um mês ocorreram mudanças no corpo de funcionários, como psicólogos e assistentes sociais, bem como essa ausência do apoio pedagógico. As mudanças constantes de equipe prejudicam a consolidação dos planos de ação definidos para as crianças e adolescentes acolhidos, gerando prejuízo ao trabalho de reintegração desses indivíduos em formação”, destacou Michel Campêlo.
O Promotor de Justiça Michel Campêlo relata, no texto da recomendação, que as deficiências da Casa Acolher foram observadas durante inspeções periódicas realizadas na entidade pela 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde.
Nas visitas o MPPE identificou que o imóvel apresenta avarias estruturais, que o registro de vistoria do Corpo de Bombeiros não foi emitido e que o registro da Vigilância Sanitária estava vencido.
A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas previstas na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de maio