Conectar com

Jornal Portal do Sertão

Bem Vindo! Hoje é Domingo, dia 24 de Novembro de 2024

A participação do eleitor nas eleições de 2024 e o dia da votação

Política

A participação do eleitor nas eleições de 2024 e o dia da votação


Por Pedro Melchior

A sua participação nas eleições é extremamente importante para definir os rumos da sua cidade para os próximos quatro anos. Mas e se você não estiver no seu município no dia da eleição? Poderá votar em outro lugar?

A resposta é não. Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

É preciso pagar alguma multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Ah, vale lembrar que cada turno é um turno. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente, ok?

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público – administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Política

Topo