Política
Nota de Esclarecimento do Vereador Everaldo Lira
Prezado Émerson,
Em atenção a matéria veiculada na página eletrônica e redes sociais de responsabilidade de V. Senhoria, honra-me informar ao povo arcoverdense, que de acordo com a Lei Complementar 184, de 2021, os agentes públicos que tenham contas julgadas sem imputação de débito e exclusivamente com o pagamento de multa estão aptos para disputar eleições.
É o nosso caso. Houve multa e já foi devidamente quitada, de modo que o nosso registro de candidatura será pleno, válido e eficaz.
Oito mandatos e mais de quarenta anos de vida pública marcados pela honestidade e bons serviços prestados. Esse é o nosso legado.
Atenciosamente,
Everaldo Lira