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Decisão Judicial Determina Suspensão de Pesquisa Eleitoral em Ibimirim, PE, por Violação de Normas da Justiça Eleitoral

Política

Decisão Judicial Determina Suspensão de Pesquisa Eleitoral em Ibimirim, PE, por Violação de Normas da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral da 128ª Zona de Ibimirim, Pernambuco, emitiu nesta quinta-feira (11) uma decisão relevante em resposta a uma representação interposta pelo diretório municipal do UNIÃO BRASIL contra o INSTITUTO DATATRENDS LTDA e EDMAR LYRA CAVALCANTI JUNIOR – ME. A controvérsia girava em torno da divulgação da pesquisa eleitoral PE-08522/2024, registrada no PesqEle e divulgada posteriormente.

A representação argumentou que a pesquisa violou as disposições legais estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019, buscando a suspensão da sua divulgação até o julgamento de mérito da causa. O cerne da questão estava na utilização de um questionário referente a outro município, Xexéu-PE, ao invés de Ibimirim-PE, objeto da pesquisa.

O magistrado responsável pela decisão fundamentou-se nos requisitos exigidos pela legislação eleitoral para o registro de pesquisas, destacando a obrigação de fornecer informações precisas e pertinentes sobre a pesquisa em questão. Ao constatar a inadequação do questionário utilizado, decidiu pela concessão da tutela de urgência, suspendendo a divulgação da pesquisa e veiculação de seus resultados até a análise completa do caso.

Além disso, foram determinadas medidas específicas, incluindo a retirada de publicações em redes sociais e blogs relacionadas à pesquisa impugnada, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).

A decisão ressalta a importância da observância rigorosa das normas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático, protegendo a integridade e a opinião dos eleitores. Ainda, evidencia o papel ativo da Justiça Eleitoral na fiscalização e regulamentação das atividades relacionadas às eleições municipais de 2024 em Ibimirim, PE.

Esta medida, com força de mandado judicial, representa um passo significativo na garantia da transparência e legitimidade do processo eleitoral na região. Neste novo episódio da trajetória política de Ibimirim-PE, lamentavelmente, o prefeito Welliton Siqueira desaponta a população com mais uma ação vergonhosa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:0600005-57.2024.6.17.0128Baixar

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