Política
Decisão Judicial Determina Suspensão de Pesquisa Eleitoral em Ibimirim, PE, por Violação de Normas da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral da 128ª Zona de Ibimirim, Pernambuco, emitiu nesta quinta-feira (11) uma decisão relevante em resposta a uma representação interposta pelo diretório municipal do UNIÃO BRASIL contra o INSTITUTO DATATRENDS LTDA e EDMAR LYRA CAVALCANTI JUNIOR – ME. A controvérsia girava em torno da divulgação da pesquisa eleitoral PE-08522/2024, registrada no PesqEle e divulgada posteriormente.
A representação argumentou que a pesquisa violou as disposições legais estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019, buscando a suspensão da sua divulgação até o julgamento de mérito da causa. O cerne da questão estava na utilização de um questionário referente a outro município, Xexéu-PE, ao invés de Ibimirim-PE, objeto da pesquisa.
O magistrado responsável pela decisão fundamentou-se nos requisitos exigidos pela legislação eleitoral para o registro de pesquisas, destacando a obrigação de fornecer informações precisas e pertinentes sobre a pesquisa em questão. Ao constatar a inadequação do questionário utilizado, decidiu pela concessão da tutela de urgência, suspendendo a divulgação da pesquisa e veiculação de seus resultados até a análise completa do caso.
Além disso, foram determinadas medidas específicas, incluindo a retirada de publicações em redes sociais e blogs relacionadas à pesquisa impugnada, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
A decisão ressalta a importância da observância rigorosa das normas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático, protegendo a integridade e a opinião dos eleitores. Ainda, evidencia o papel ativo da Justiça Eleitoral na fiscalização e regulamentação das atividades relacionadas às eleições municipais de 2024 em Ibimirim, PE.
Esta medida, com força de mandado judicial, representa um passo significativo na garantia da transparência e legitimidade do processo eleitoral na região. Neste novo episódio da trajetória política de Ibimirim-PE, lamentavelmente, o prefeito Welliton Siqueira desaponta a população com mais uma ação vergonhosa.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:0600005-57.2024.6.17.0128Baixar