Política
Tribunal Federal acata defesa do Escritório Barros Advogados e absolve de Zeca Cavalcanti
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, por meio da qual buscava indevidamente a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões).
A decisão isentou o ex-prefeito de culpa e, como revela o Dr. Pedro Melchior, reconheceu de que os serviços foram prestados dentro das exigências previstas na lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, comprovou no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.
Segundo o advogado, “restou provado nos autos, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.”
O Desembargador relator do caso reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras, acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinavam.”
“O desfecho do caso confirma a regularidade dos procedimentos da nossa gestão, e o que vínhamos defendendo através da firme atuação dos nossos advogados, sob a condução do Dr. Pedro Melchior, bem como a plena confiança que sempre depositamos no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se concretiza com a confirmação da nossa absolvição pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”, frisou Zeca Cavalcanti.