Política
Tese de advogados arcoverdenses vence no TSE e garante mandato a vereador de Garanhuns
A força e determinação da advocacia interiorana restou confirmada pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral através de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski no dia 20 de dezembro de 2022 no recurso especial eleitoral n.º 0600171-56.2022.6.17.0000, que de forma definitiva assegurou o direito do Vereador Bruno dos Santos de Garanhuns a permanecer no exercício do mandato, do qual havia sido afastado por suposta infidelidade partidária.
No mês de agosto de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, julgou procedente a ação de perda de mandato eletivo proposta pelo União Brasil – Estadual, por entender que não houve justa causa por parte do vereador a se desfiliar do referido partido, resultante da fusão do PSL com o DEM.
Entretanto, prevaleceu no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral a tese defendida pelos advogados Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde, no sentido de que o surgimento de um novo partido (União Brasil), mesmo fruto de fusão (do DEM com o PSL), constata-se a existência de valores, objetivos, crenças e princípios políticos próprios de cada ideologia política formando-se um novo estatuto comum a partir dos partidos que resolveram se fundir, e com ele também se verificam novos projetos que podem afetar diretamente as posições ideológicas defendidas anteriormente pelo parlamentar na antiga agremiação, que não mais existe.
A decisão do Ministro Lewandowski, acolheu a alegação dos advogados, tendo o magistrado asseverado que “diante do contexto acima delineado e atento aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, entendo como caracterizada, na hipótese, a justa causa para desfiliação do partido de origem, sem que essa acarrete a perda de mandato eletivo.”
Segundo o advogado sênior da banca, Dr. Edimir de Barros Filho, “a tese dos colegas de escritório esteve firmemente amparada em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda contado com parecer favorável pelo provimento do recurso especial eleitoral, exarado pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral Paulo Gonet Branco, o que demonstra a sua densidade jurídica, findando no pleno êxito.”
Para o decano do escritório, Dr. Rivaldo Leal, “a decisão do Ministro Lewandowski, restabeleceu a justiça em favor do vereador, assegurando o direito ao exercício do mandato que lhe foi assegurado pelos eleitores de Garanhuns, cuja tese foi defendida vencedora defendida pelos três advogados do nosso escritório, fará parte da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema fidelidade partidária.”
Bruno dos Santos teve seu mandato restabelecido em 23 de novembro de 2022, quando o Ministro Ricardo Lewandowski em decisão provisória, deferiu liminar para ordenar o seu retorno às atividades parlamentares e por força do julgado, agora definitivo, poderá dar prosseguimento ao exercício dos seus atos como representante do povo de Garanhuns junto à Câmara Municipal.