Política
Bancada de Situação da Câmara de Vereadores de Arcoverde, emite nota de esclarecimento sobre o processo da eleição da Presidência da Câmara
PROCESSO SEM JULGAMENTO AINDA
O mandado de segurança que busca anular eleição antecipada na Câmara de Vereadores de Arcoverde não teve julgamento, mas apenas uma decisão interlocutória que buscou, por cautela, ainda ouvir demais vereadores eleitos, que não tinham sido ouvidos.
A decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, nesta quinta-feira (04/11), Dr. João Eduardo Ventura Bernardo, foi apenas no sentido de não antecipar a decisão final, sem antes ouvir os vereadores que não foram citados como litisconsortes passivo.
O pedido de anulação é referente à eleição antecipada, ocorrida na Câmara de Vereadores de Arcoverde, no dia 21 de junho de 2021, para o biênio 2023/2024.
Aos que estão divulgando uma vitória antecipada, além de ser fake news, não cuidaram de ler a afirmativa do magistrado que diz que o direito pleiteado é plausível e tem respaldo legal e jurídico. Transcrevemos parte da decisão que está sendo escondida: “No presente caso, em que pese, ainda numa análise sumaríssima, estar presente a plausibilidade do direito alegado, ou seja, a existência de elementos capazes de firmar a convicção no sentido de que a pretensão da parte encontra respaldo legal e jurídico, não vislumbro o pressuposto do perigo da demora”, explica a decisão de hoje, sobre o processo impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança.”, assim proferiu o juiz.
Ainda merece destaque parte da decisão do juiz que justifica a não concessão da liminar, pelo menos nesse momento. “A despeito do impetrante postular a nulidade do processo de eleição da chapa do segundo biênio para a mesa da Câmara de vereadores, não houve a inclusão no polo passivo do writ de todos os interessados, quais sejam, os demais vereadores eleitos para compor a mesa (Célia Galindo, Everaldo Lira, Rodrigo Roa e Zirleide Monteiro), tratando a hipótese de verdadeiro litisconsórcio passivo necessário”, ressalta a citada decisão no Processo nº 0002647-21.2021.8.17.2220, que tem como impetrado o vereador Wevertton Barros de Siqueira (Siqueirinha).