Saúde
Prefeitura de Ibimirim emite decreto com novas medidas de combate à Covid-19
Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o território nacional, a Prefeitura de Ibimirim emitiu, nesta terça-feira (2), um decreto municipal com novas medidas restritivas para ampliar os protocolos de prevenção e combate à doença. Com a nova medida, o uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, assim como no interior de estabelecimentos públicos ou privados e nos veículos públicos e particulares. Além disso, o novo decreto proíbe a realização de reuniões e aglomerações para grupos que superem 10 (dez) pessoas.
O documento anuncia, ainda, a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta. Além disso, aos sábados e domingos, somente serviços essenciais poderão funcionar. Espaços de lazer, comércio e clubes sociais estarão fechados nos finais de semana. As medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira (3) e serão mantidas até o dia 17 de março.
Supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery, serviços essenciais à saúde, serviços públicos, abastecimento de água e gás continuarão funcionando normalmente.
Ficam permitidos ainda o funcionamento de clínicas e hospitais veterinários, serviços funerários, hotéis e pousadas, serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, e atividades de construção civil.
Confira o funcionamento:
Comércio
Até o dia 17 de março, é vedada a realização de atividades econômicas e sociais de segunda à sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte; e aos sábados e domingos, em qualquer horário. Com isso, o horário de funcionamento do comércio local será das 7h às 18h, de segunda a sexta. Os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam excluídos das restrições previstas.
Continua proibida também a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, que terão horário de funcionamento limitado até às 20h, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, estes estabelecimentos só poderão funcionar por meio de entrega a domicílio, com o horário limite de 22h. Em caso de descumprimento, sendo reincidente, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento cassado e suas atividades paralisadas.
Até o dia 17 de março, também estão proibidos o comércio e atividades sociais em áreas de banho coletivo, como a Prainha do Açude Engenheiro Francisco Sabóia (Poço da Cruz) e clubes de banho (AABB). Sendo permitida somente a prática de atividades esportivas em modalidades individuais. A utilização de som na faixa de areia das áreas de banho e em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares continua vedada.
Esporte e Lazer
O decreto também suspende a realização de quaisquer atividades desportivas nas quadras, ginásios, campos de futebol e estádios, enquanto durar o estado de calamidade pública no Município de Ibimirim.
A proibição também vale para a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, faixa de areia e áreas de banho coletivo, independentemente do número de participantes.
Rede Pública de Ensino
Com a nova medida, as aulas presenciais nas redes de ensino público e privado no município ficam suspensas até o dia 17 de março.
Feiras Públicas
Outra regulamentação é para a melhor adequação do distanciamento social durante as feiras públicas, que deverão obedecer as seguintes normas: Na feira da Praça Dejair Ribeiro, o funcionamento passará a ser das 7h às 18h, de segunda a sexta. Aos sábados, a feira acabará às 17h horas. Na feira do Centro, os feirantes só poderão colocar sua mercadoria a partir das 18h horas da sexta-feira. A feira acabará às 17h horas do sábado.
Também fica proibida a colocação de mercadorias em lonas plásticas no chão das vias públicas. Nas feiras seguintes à do dia 06 de março, até 17 de março, fica vedada a participação de feirantes oriundos de outros municípios.
Leia o Decreto na íntegra:
DECRETO N° 14 – 2021 – Calamidade Pública