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Justiça Federal de Arcoverde decreta seqüestro de bens de acusados de desviar recursos repassados pelo governo federal à Prefeitura de Arcoverde

Cidades

Justiça Federal de Arcoverde decreta seqüestro de bens de acusados de desviar recursos repassados pelo governo federal à Prefeitura de Arcoverde

A 28ª Vara Federal/PE, Subseção Judiciária de Arcoverde, decretou o seqüestro de bens até o limite de R$ 809.379,78 em face de ex-funcionários da Prefeitura de Arcoverde/PE e administradores de uma empresa contratada para a realização de obras e serviços na cidade.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal em face de diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais pelo Município de Arcoverde/PE, a partir de constatações da Controladoria-Geral da União (CGU) a respeito da existência de um grupo criminoso atuante em obras públicas no interior do Estado de Pernambuco.

Entre as irregularidades relatadas na denúncia, consta o superfaturamento de pavimentação asfáltica referente a contrato de repasse firmado entre a Prefeitura de Arcoverde e o Ministério das Cidades, haja vista que os serviços de recapeamento teriam sido efetuados em desacordo com o previsto no projeto básico (a pavimentação estava com uma espessura média de 4,38cm quando deveria ter 6cm), representando uma diferença a menor de 27%, gerando um prejuízo histórico de R$ 172.705,77.

O superfaturamento apenas teria sido possível pelo conluio entre os administradores da empresa contratada e os funcionários municipais que acompanharam as vistorias e atestaram a finalização da pavimentação conforme o projeto original.
Segundo a acusação, os fatos teriam ocorrido entre 2008 e 2011.

A denúncia relatada ainda a prática dos crimes de falsificação de documento público, peculato, corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro.
Processo n.º 0800074-77.2019.4.05.8310

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