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Ex-prefeito do Município de Pedra é condenado por improbidade administrativa

Política

Ex-prefeito do Município de Pedra é condenado por improbidade administrativa

O juiz federal titular da 28ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Allan Endry Veras Ferreira, condenou, nesta sexta-feira (9), o ex-prefeito do município de Pedra, no agreste do Estado, Francisco Carlos Braz Macedo, que comandou o executivo do município no período de 2004 a 2008. O ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e deve realizar pagamento de multa civil, no montante correspondente à última remuneração percebida pelo réu como prefeito.

De acordo com a decisão proferida, foram constatadas irregularidades na execução de dois convênios entre o Município e o Ministério dos Esportes, sendo o primeiro convênio destinado à construção de uma quadra poliesportiva e o segundo para a construção de um campo de futebol na cidade. Para realização de cada obra, foram destinados pelo Governo Federal o valor de R$ 150 mil. Destes valores, foram utilizados pelo município apenas 13,60% do primeiro montante, e 18,10% do segundo. Os recursos restantes foram devolvidos à União.

Porém, de acordo com fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), as obras foram abandonadas em seguida, não existindo qualquer justificativa pelo gestor, gerando prejuízos e inviabilizando a continuidade e conclusão dos serviços pela gestão subsequente.

“No caso, é perfeita a adequação da conduta do demandado, no que se refere à negligência na conservação do patrimônio público, conforme previsto no inciso X do citado art. 10. Demais isso, acrescente-se que não há como considerar irrelevante conduta que, utilizando parte da verba disponibilizada (no importe de R$75.004,11), não atingiu qualquer utilidade pública, uma vez que as obras inacabadas não puderam, por óbvio, ser utilizadas pela população”destacou o magistrado em sua decisão que ocorre em primeira instância, cabendo recurso.

nº do processo:  0800474-62.2017.4.05.8310T

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