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MPPE requer na Justiça bloqueio dos bens de ex-presidente da Câmara de Tacaratu

Política

MPPE requer na Justiça bloqueio dos bens de ex-presidente da Câmara de Tacaratu

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu à Justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tacaratu, Paulo Sérgio de Carvalho. A medida tem por objetivo evitar que ele dilapide seu patrimônio para burlar uma futura punição em ação civil por atos de improbidade administrativa ingressada no mês de setembro de 2017.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça José da Costa Soares, o ex-presidente da Câmara teria causado um prejuízo de R$ 129.173,29 aos cofres públicos e o pedido de bloqueio visa evitar que ele se desfaça de bens e valores a fim de não ressarcir o erário, na hipótese de ser condenado pelos atos de improbidade administrativa. Um eventual bloqueio de bens pode ser revisto caso o réu comprove ter tornado indisponíveis bens suficientes para garantir o pagamento das sanções.

Segundo José da Costa Soares, as irregularidades cometidas pelo réu foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que encaminhou relatório de auditoria nas contas do exercício 2011 do Poder Legislativo.

O primeiro ato de improbidade diz respeito ao recolhimento da contribuição patronal devida ao INSS pela Câmara de Vereadores. O valor efetivamente repassado foi de R$ 62.763,90, cerca de 50% a menos do que o exigido pela legislação. “Tal conduta omissiva gera, para o ente municipal, um inevitável passivo financeiro, oriundo não só da incidência de juros e multa, mas também do endividamento com a assunção de prestações futuras, o que compromete as finanças do Poder Legislativo durante anos”, detalhou o promotor de Justiça.

Ainda segundo José da Costa Soares, o TCE demonstrou que o ex-presidente da Câmara de Tacaratu não apresentou nenhum documento que comprove a homologação de eventuais compensações à Receita Federal, nem a existência de contas com saldo suficiente para o pagamento de cobranças futuras.

Outro ato de improbidade cometido por Paulo Sérgio de Carvalho foi a extrapolação do limite constitucional de gastos com o Poder Legislativo. No ano de 2011, a despesa total foi de R$ 996.140,86, equivalente a 7,5% das receitas do município. O limite legal é de 7%, de forma que o prejuízo ao erário foi de R$ 66.409,39.

Em razão dos fatos narrados, o MPPE requereu a condenação definitiva do réu por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as punições previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), estão o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

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